# COMPUTADOR143.000.000 resultados | 31.300.000 resultados  | |||
etimologia | latim 'computare' | ||
sinônimos | pc | ||
desinência número |   (plural) computadores | ||
desinência gênero |   (feminino) inexistente (computadora) | ||
áudio | |||
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unicode | U+A U+63 U+6F U+6D U+70 U+75 U+74 U+61 U+64 U+6F U+72 | ||
morse code | -.-. --- -- .--. ..- - .- -.. --- .-. --..-- | ||
code signals | charlieoscarmikepapauniformtangoalfadeltaoscarromeo | ||
libras | COMPUTADOR | ||
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inglês | computer | ||
albanês | makinë llogaritëse, kompjuter, llogaritës | ||
alemão | computer, rechner | ||
árabe | كومبيوتر, العقل اِلكتروني | ||
búlgaro | компютър, изчислителна машина | ||
chinês | 计算机 ( jìsuànjī ) | ||
coreano | 전자 계산기, 컴퓨터 | ||
eslovaco | počítačový, počítač | ||
espanhol | microordenador, computador, ordenador, máquina ordenadora | ||
estoniano | kompuuter, arvuti, raal | ||
francês | ordinateur | ||
grego | ηλεκτρονικός υπολογιστής | ||
holandês | computer, kalkulator, komputer | ||
húngaro | számítógép, komputer | ||
italiano | computer, elaboratore elettronico, calcolatore | ||
japonês | コンピューター | ||
persa | شمارنده, كامپيوتر, ماشين حساب, رايانه, ماشين حساب الكترونى | ||
romeno | calculator | ||
russo | компьютер, электронно-вычислительная машина, эвм, вычислительная машина, счетно-решающее устройство | ||
esloveno | računar | ||
sueco | dator | ||
tcheco | počítač, komputer | ||
turco | bilgisayar, elektronik beyin | ||
polonês | komputer | ||
punjabi | ਕੰਪਿ .ਟਰ | ||
romeno | calculator | ||
samoano | komepiuta | ||
gaélico | coimpiutair | ||
sérvio | рачунар | ||
cingalês | පරිගණක | ||
eslovaco | počítač | ||
esloveno | računalnik | ||
somali | kombiyuutarka | ||
sundanês | komputer | ||
sueco | dator | ||
filipino | computer | ||
tajique | компютер | ||
tailandês | คอมพิวเตอร์ | ||
ukraniano | комп'ютер | ||
uzbeque | kompyuter | ||
vietnamita | máy vi tính | ||
galês | cyfrifiadur | ||
iídiche | קאָמפּיוטער | ||
ioruba | komputa | ||
zulu | ikhompyutha | ||
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        jurisprudência stf  | |||
RE: 688223 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. LUIZ FUX Julgamento: 20/09/2012 Publicação: 04/10/2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO. PROGRAMAS DE COMPUTADOR PERSONALIZADOS (SOFTWARE). INCIDÊNCIA DE ISS. ARTIGO 156, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA: 590 - Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. | ||
RE: 628624 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO Redator(a) do acórdão: Min. EDSON FACHIN Julgamento: 29/10/2015 Publicação: 06/04/2016 EMENTA: conforme própria previsão constitucional. 6. Basta à configuração da competência da Justiça Federal que o material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes tenha estado acessível por alguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que esse acesso realmente ocorreu. 7. A extração da potencial internacionalidade do resultado advém do nível de abrangência próprio de sítios virtuais de amplo acesso, bem como da reconhecida dispersão mundial preconizada no art. 2º, I, da Lei 12.965/14, que instituiu o Marco Civil da Internet no Brasil. 8. Não se constata o caráter de internacionalidade, ainda que potencial, quando o panorama fático envolve apenas a comunicação eletrônica havida entre particulares em canal de comunicação fechado, tal como ocorre na troca de e-mails ou conversas privadas entre pessoas situadas no Brasil. Evidenciado que o conteúdo permaneceu enclausurado entre os participantes da conversa virtual, bem como que os envolvidos se conectaram por meio de computadores instalados em território nacional, não há que se cogitar na internacionalidade do resultado. 9. Tese fixada: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores ". 10. Recurso extraordinário desprovido. DECISÃO: repercussão geral, fixou tese nos seguintes termos: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores ". Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.10.2015. TESE: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores . ... | ||
RE: 595676 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 18/03/2010 Publicação: 19/08/2011 EMENTA: IMUNIDADE – COMPONENTES ELETRÔNICOS – MATERIAL DIDÁTICO – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d", da Carta Política na importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático utilizado em curso prático de montagem de computadores . TEMA: 259 - Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores . | ||
RE: 595676 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 08/03/2017 Publicação: 18/12/2017 EMENTA: IMUNIDADE – UNIDADE DIDÁTICA – COMPONENTES ELETRÔNICOS. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos. TEMA: 259 - Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores . | ||
RE: 605552 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 05/08/2020 Publicação: 06/10/2020 EMENTA: Recurso Extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Incidência do ICMS ou do ISS. Operações mistas. Critério objetivo. Definição de serviço em lei complementar. Medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal. Subitem 4.07 da lista anexa à LC nº 116/03. Sujeição ao ISS. Distinção em relação aos medicamentos de prateleira, ofertados ao público consumidor, os quais estão sujeitos ao ICMS. 1. A Corte tradicionalmente resolve as ambiguidades entre o ISS e o ICMS com base em critério objetivo: incide apenas o primeiro se o serviço está definido por lei complementar como tributável por tal imposto, ainda que sua prestação envolva a utilização ou o fornecimento de bens, ressalvadas as exceções previstas na lei; ou incide apenas o segundo se a operação de circulação de mercadorias envolver serviço não definido por aquela lei complementar. 2. O critério objetivo pode ser afastado se o legislador complementar definir como tributáveis pelo ISS serviços que, ontologicamente, não são serviços ou sempre que o fornecimento de mercadorias seja de vulto significativo e com efeito cumulativo. 3. À luz dessas diretrizes, incide o ISS (subitem 4.07 da Lista anexa à LC nº 116/06) sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega ao fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor e produzidos por farmácias de manipulação. 4. Fixação da seguinte tese para o Tema nº 379 da Gestão por temas de repercussão geral: “Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira." 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.OBS: INDUSTRIALIZAÇÃO, EMBALAGEM, IMPRESSÃO GRÁFICA) ADI 4389 MC (TP). (ICMS, INCIDÊNCIA, COMERCIALIZAÇÃO, PROGRAMA DE COMPUTADOR , CRIAÇÃO, ATENDIMENTO, PLURALIDADE, USUÁRIO, ISSQN, INCIDÊNCIA, PROGRAMA DE COMPUTADOR , ENCOMENDA) RE: 176626 (2ªT), RE: 199464 (2ªT), ... | ||
RE: 603136 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. GILMAR MENDES Julgamento: 29/05/2020 Publicação: 16/06/2020 EMENTA: Recurso extraordinário com repercussão geral. Tema 300. 2. Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 3. Incidência sobre contrato de franquia. Possibilidade. Natureza híbrida do contrato de franquia. Reafirmação de jurisprudência. 4. Recurso extraordinário improvido.OBS: - Acórdão(s) citado(s): (DISCUSSÃO, STF, TAXATIVIDADE, LEGISLAÇÃO, ISSQN) ... | ||
ARE 1307386 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Julgamento: 06/05/2021 Publicação: 08/06/2021 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NA INTERNET PUBLICADAS PELO PODER JUDICIÁRIO SEM RESTRIÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. SUBMISSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA OBTENÇÃO DE TESE COM ABRANGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E NÃO APENAS NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE RECURSAL RECONHECIDO. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO PROVIDO PARA EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEXAÇÃO: POSSIBILIDADE, DIVULGAÇÃO, PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET, PROCESSO EM CURSO, EXTINÇÃO DO PROCESSO, AUSÊNCIA, OBRIGAÇÃO, REMOÇÃO, REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES . - TERMO(S) DE RESGATE: PORTAL ESCAVADOR. CONFLITOS DE MASSA. LISTA SUJA. | ||
RE: 611586 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 10/04/2013 Publicação: 10/10/2014 EMENTA: TRIBUTÁRIO. INTERNACIONAL. IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA CONTROLADORA OU COLIGADA NACIONAL NOS LUCROS AUFERIDOS POR PESSOA JURÍDICA CONTROLADA OU COLIGADA SEDIADA NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO QUE CONSIDERA DISPONIBILIZADOS OS LUCROS NA DATA DO BALANÇO EM QUE TIVEREM SIDO APURADOS (“31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO"). ALEGADA VIOLAÇÃO DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA (ART. 143, III DA CONSTITUIÇÃO). EMPRESA CONTROLADA SEDIADA EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA OU CLASSIFICADO COMO “PARAÍSO FISCAL". MP 2.158-35/2001, ART. 74. LEI 5.720/1966, ART. 43, § 2º (LC 104/2000). 1. Ao examinar a constitucionalidade do art. 43, § 2º do CTN e do art. 74 da MP 2.158/2001, o Plenário desta Suprema Corte se dividiu em quatro resultados: 1.1. Inconstitucionalidade incondicional, já que o dia 31 de dezembro de cada ano está dissociado de qualquer ato jurídico ou econômico necessário ao pagamento de participação nos lucros; 1.2. Constitucionalidade incondicional, seja em razão do caráter antielisivo (impedir “planejamento tributário") ou antievasivo (impedir sonegação) da normatização, ou devido à submissão obrigatória das empresas nacionais investidoras ao Método de de Equivalência Patrimonial – MEP, previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 248); 1.3. Inconstitucionalidade condicional, afastada a aplicabilidade dos textos impugnados apenas em relação às empresas coligadas, porquanto as empresas nacionais controladoras teriam plena disponibilidade jurídica e econômica dos lucros auferidos pela empresa estrangeira controlada; 1.4. Inconstitucionalidade condicional, afastada a aplicabilidade do texto impugnado para as empresas controladas ou coligadas sediadas em países de tributação normal, com o objetivo de preservar a função antievasiva da normatização. 2. Orientada pelos pontos comuns às opiniões majoritárias, a composição do resultado reconhece: 2.1. A inaplicabilidade do art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais coligadas a pessoas jurídicas sediadas em países sem tributação favorecida, ou que não sejam “paraísos fiscais"; 2.2. A aplicabilidade do art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida, ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados ( ... OBS: - Acórdão(s) citado(s): (INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, AMICUS CURIAE) ADI 4071 AgR (TP). (ISS, PROGRAMA, COMPUTADOR ) RE: 688223 RG. (IMPOSTO DE RENDA, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA, DISPONIBILIDADE JURÍDICA) RE: 172058 (TP). (REGIME DE COMPETÊNCIA, APURAÇÃO, LUCRO, PESSOA JURÍDICA) RE: 586482 (TP). (REGIME ... | ||
RE: 723651 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 04/02/2016 Publicação: 05/08/2016 EMENTA: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IMPORTAÇÃO DE BENS PARA USO PRÓPRIO – CONSUMIDOR FINAL. Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final. INDEXAÇÃO: INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, MATÉRIA, TRIBUTAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR, DECORRÊNCIA, APROXIMAÇÃO, COMPRADOR, VENDEDOR, ATUALIDADE, INTERMÉDIO, REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES . IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, ELABORAÇÃO, POLÍTICA FISCAL. POSSIBILIDADE, PODER EXECUTIVO, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ... | ||
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palavras |   1 | ||
caracteres |   10 | ||
sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   4 | |
diacríticos |   0 | ||
dígitos/hífens |   0 | ||
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frequência |   100K – 1.000.000   média 550.000 pesquisas mensais por 'computador' | ||
custo click |   R$ 1,86 média/un   R$ 0,54 (mín) R$ 3,18 (máx) | ||
referência |   R$ 1.023.000 (média mensal) | ||
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